IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 33 SECEX, DE 10-9-2013
(DO-U DE 11-9-2013)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação de trigo
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, para ajustar o inciso XXVIII
do artigo 1º do Anexo III, que trata da distribuição das cotas tarifárias para diversos produtos.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 65, de 9 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril, de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, nº 64, de 26 de agosto de 2013, e nº 65, de 9 de setembro de 2013,publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
1001.99.00 | Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil)
| 0% | 2.700.000 t | 1º de abril de 2013 a 30 de novembro de 2013 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO
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