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IPI/Importação e Exportação

Secex disciplina a submissão de documentos relativos a processos de medidas antidumping

Portaria SECEX 34/2013

11/09/2013 13:30:09

PORTARIA 34 SECEX, DE 10-9-2013
(DO-U DE 11-9-2013)
 

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Direito antidumping

Secex disciplina a submissão de documentos relativos a processos de medidas antidumping
 
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010, decide:
Art. 1º A submissão de documentos no âmbito dos processos administrativos conduzidos pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM), nos termos do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, deverá atender ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para fins de cumprimento dos prazos previstos no 
Decreto nº 8.058, de 2013, e nas correspondências expedidas pelo DECOM, somente serão considerados tempestivos os documentos impressos e as respectivas mídias eletrônicas recebidas no Protocolo do DECOM até as 16h30 do dia de vencimento do prazo correspondente.
§ 1º Os seguintes atos poderão ser realizados pelo representante legal, habilitado nos termos da Portaria SECEX nº 21, de 22 de maio de 2013, por meio eletrônico sem a necessidade de apresentar os documentos impressos no Protocolo do DECOM:
I - solicitação de prorrogação dos prazos indicados no Decreto nº 8.058, de 2013;
II - designação de representante habilitado para participar de audiência, a que faz referência o art. 55 do Decreto nº 8.058, de 2013;
III - solicitação de vistas dos autos;
IV - requisição de documentos elaborados pelo DECOM.
§ 2º Para fins de cumprimento dos prazos previstos no Decreto nº 8.058, de 2013, e na Portaria SECEX nº 21, de 2013, somente será considerado tempestivo se os documentos forem recebidos no endereço eletrônico institucional pertinente até as 16h30 do dia de vencimento do prazo correspondente.
Art. 3º O item 2.6 da Circular SECEX nº 59, de 28 de novembro de 2001, não se aplica às petições de investigações e revisões de dumping protocoladas a partir de 1º de outubro de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2013.
DANIEL MARTELETO GODINHO

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