INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 SAT, DE 11-9-2013
(DO-BA DE 12-9-2013)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Especificados
Fazenda fixa valores para base de cálculo do ICMS nas operações com diversos produtos
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, estabelece valores a serem utilizados nas operações com milho, feijão carioquinha, algodão em pluma e soja em grãos, com efeitos a partir de 17-9-2013.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de 04 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO:
1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constante do item "1.1 - CEREAIS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Milho | SC 60 KG | 23,00 |
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 120,00 |
2 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "1.10 - OUTROS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Algodão em Pluma | ARROBA | 70,00 |
Soja em Grãos | SC 60 KG | 60,00 |
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária