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Bahia

Fazenda fixa valores para base de cálculo do ICMS nas operações com diversos produtos

Instrução Normativa SAT 44/2013

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, estabelece valores a serem utilizados nas operações com milho, feijão carioquinha, algodão em pluma e soja em grãos, com efeitos a partir de 17-9-2013.

12/09/2013 10:32:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 SAT, DE 11-9-2013
(DO-BA DE 12-9-2013)

BASE DE CÁLCULO - Produtos Especificados

Fazenda fixa valores para base de cálculo do ICMS nas operações com diversos produtos
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, estabelece valores a serem utilizados nas operações com milho, feijão carioquinha, algodão em pluma e soja em grãos, com efeitos a partir de 17-9-2013.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de 04 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO:
1  - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constante do item "1.1 - CEREAIS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Milho

SC 60 KG

 23,00

Feijão Carioquinha

SC 60 KG

120,00

2  - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item "1.10 - OUTROS", da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

Algodão em Pluma

ARROBA

70,00

Soja em Grãos

SC 60 KG

60,00

3  - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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