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Rondônia

Estado dispõe sobre a regularização de débitos do ICMS

Lei 4835/2020

Esta modificação na Lei 4.703, de 12-12-2019, prorroga, para 31-12-2020, o prazo para pagamento de parcela única ou da primeira parcela dos beneficiários do Refaz-ICMS.

19/08/2020 11:06:09

LEI 4.835, DE 18-8-2020
(DO-RO DE 18-8-2020 - Edição Suplementar)

DÉBITO FISCAL - Regularização

Estado dispõe sobre a regularização de débitos do ICMS
Esta modificação na Lei 4.703, de 12-12-2019, prorroga, para 31-12-2020, o prazo para pagamento de parcela única ou da primeira parcela dos beneficiários do Refaz-ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O caput do art. 3° da Lei n° 4.703, de 12 de dezembro de 2019, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, ‘REFAZ ICMS’, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2020, observado o disposto no § 3°.
..............................................................................................................................................”
Art. 2°. VETADO.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador

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