DECRETO 83-E, DE 14-8-2020
(DO-BOA VISTA DE 18-8-2020)
DES-IF - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Apresentação - Município de Boa Vista
Alteradas as normas para apresentação da DES-IF
Esta modificação no Decreto 77, de 21-7-2020, estabelece novo prazo para cadastramento no Cadastro Eletrônico de Contribuintes – CeC, no sítio eletrônico www.boavista.rr.gov.br.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 077/E, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As pessoas obrigadas à declaração da DES-IF disposta no art. 1º, deverão solicitar seu cadastramento no Cadastro Eletrônico de Contribuintes – CeC, no sítio eletrônico www.boavista.rr.gov.br até 31 (trinta e um) de agosto de 2020, sob pena de aplicação das respectivas penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação de multa em caso de inobservância do prazo fi xado para a realização do cadastro.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista