SOLUÇÃO DE CONSULTA 88 SRRF 7ª RF, DE 15-8-2013
(DO-U DE 12-9-2013)
DESPACHO ADUANEIRO - Normas
Receita esclarece sobre o pagamento de tributos na prorrogação do regime de admissão temporária
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A prorrogação do regime de admissão temporária para utilização econômica implica o pagamento dos tributos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País com a incidência de acréscimos legais, compostos de multa de mora e juros de mora, contados da data do registro da declaração de admissão no regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 61; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 73, inciso IV; IN RFB nº 1.361, de 2013, arts. 7º, 14, 15 e 20.”