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IPI/Importação e Exportação

Aplica-se a exigência de garantia nas importações realizadas no âmbito do Repetro

Solução de Consulta SRRF 7ª RF 93/2013

12/09/2013 14:54:20

SOLUÇÃO DE CONSULTA 93 SRRF 7ª RF, DE 29-8-2013
(DO-U DE 12-9-2013)
 

REPETRO – REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - Normas

Aplica-se a exigência de garantia nas importações realizadas no âmbito do Repetro

 
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
"As regras para a prestação de garantia previstas na IN RFB nº 1.361, de 2013, são aplicáveis às importações realizadas sob o amparo do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (REPETRO), uma vez que este regime é uma modalidade de admissão temporária. A admissão temporária de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural amparada pelo REPETRO implica na prestação de garantia em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos. Na hipótese de opção de garantia pela modalidade de fiança idônea, o patrimônio líquido do fiador deve ser suficiente para garantir o montante de tributos suspensos para cada importação (constituído na Declaração de Importação ou no documento que servir de base para a admissão no regime).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 364; IN RFB nº 844, de 2008, art. 16 caput; IN RFB nº 1.361, de 2013, artigos 1º 10 e 11."

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