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São Paulo

CAT divulga o IVA de produtos eletrônicos incluídos na substituição tributária

Portaria CAT 92/2013

Este ato altera a Portaria 76 CAT, de 26-7-2013, que relaciona o IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária de produtos eletrônicos, para incluir os itens 101 e 102, relativamente aos produtos que serão incluídos

13/09/2013 09:39:49

PORTARIA 92 CAT, DE 12-9-2013
(DO-SP DE 13-9-2013)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos,
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

CAT divulga o IVA de produtos eletrônicos incluídos na substituição tributária
Este ato altera a Portaria 76 CAT, de 26-7-2013, que relaciona o IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária de produtos eletrônicos, para incluir os itens 101 e 102, relativamente aos produtos que serão incluídos a partir de 1-10-2013. Com esta alteração fica renumerado o atual item 101 para 103.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens 101 e 102 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 101 para 103:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA 
%

101

Climatizadores de ar

8479.60.00

36,07

102

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

8415.90.90

46,82 

 ” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-10-2013.

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