PORTARIA 92 CAT, DE 12-9-2013
(DO-SP DE 13-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Eletrônicos,
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
CAT divulga o IVA de produtos eletrônicos incluídos na substituição tributária
Este ato altera a Portaria 76 CAT, de 26-7-2013, que relaciona o IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária de produtos eletrônicos, para incluir os itens 101 e 102, relativamente aos produtos que serão incluídos a partir de 1-10-2013. Com esta alteração fica renumerado o atual item 101 para 103.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, “caput”, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens 101 e 102 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 101 para 103:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA % |
101 | Climatizadores de ar | 8479.60.00 | 36,07 |
102 | Outras partes para máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente | 8415.90.90 | 46,82 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-10-2013.