DECRETO 34.308, DE 12-9-2013
(DO-PB DE 13-9-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Alterado o Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do § 2º do art. 32 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O disposto no § 1º deste artigo será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves e às importadoras de material aeronáutico, mencionadas em ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente:”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 32 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a redação que segue:
“§ 3º A fruição do benefício em relação às empresas indicadas no ato do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, fica condicionada à publicação de Ato COTEPE, precedida de manifestação das unidades federadas envolvidas.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador