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Paraíba

Alteradas as regras relativas à tributação das empresas de construção civil

Decreto 34309/2013

Estas modificações no Decreto 30.481, de 28-7-2009, dispõem sobre as operações com mercadorias ou bens provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, destinadas às referidas empresas.

13/09/2013 10:40:16

DECRETO 34.309, DE 12-9-2013
(DO-PB DE 13-9-2013)

contrução civil - Tratamento Tributário

Alteradas as regras relativas à tributação das empresas de construção civil
Estas modificações no Decreto 30.481, de 28-7-2009, dispõem sobre as operações com mercadorias ou bens provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, destinadas às referidas empresas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 2º do Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Nas operações com mercadorias ou bens provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior, destinadas às empresas de construção civil, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS correspondente ao resultado da aplicação, sobre o valor de aquisição, dos seguintes percentuais:”.
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, com a redação que segue:
“§ 3º Na hipótese de aquisições interestaduais de bens e mercadorias com a alíquota interna do Estado de origem fica dispensado o recolhimento de que trata o “caput” deste artigo.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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