INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 DGT, DE 11-9-2013
(DO-TO DE 12-9-2013)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Especificados
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores do milho verde, batata, cebola, gorduras animais e óleo de soja, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 16-9-2013.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 6.1, 6.2, 13.1, 13.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de Setembro de 2013
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor de Departamento de Gestão Tributária