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Rio Grande do Sul

RS concede isenção do ICMS nas operações com com medicamento destinado ao tratamento da AME

Decreto 55449/2020

20/08/2020 08:24:54

DECRETO 54.449, DE 19-8-2020
(DO-RS 2ª DE 20-8-200)

REGULAMENTO – Alteração

RS concede isenção do ICMS nas operações com com medicamento destinado ao tratamento da AME
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, concede isenção do ICMS  nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NBM/SH-NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 52/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 13/20, publicado no Diário Oficial da União de 06/08/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5319 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CCVIII com a seguinte redação:
"CCVIII - operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da NBM/SH-NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXVI.
NOTA 02 - Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
NOTA 03 - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. "
ALTERAÇÃO Nº 5320 - No art. 35, é dada nova redação ao inciso XXXVI, conforme segue:
"XXXVI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCI e CCVIII;
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se às operações com os medicamentos Spinraza (CCI) e Zolgensma (CCVIII), destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

 

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