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Paraná

Curitiba prorroga datas de vencimento dos alvarás de localização

Lei 15672/2020

Esta Lei dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos que especifica.

20/08/2020 10:51:09

LEI 15.672, DE 19-8-2020
(DO-Curitiba DE 19-8-2020)

ALVARÁ - Prorrogação - Município de Curitiba

Curitiba prorroga datas de vencimento dos alvarás de localização
Esta Lei dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos que especifica.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam automaticamente prorrogadas as datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento das seguintes atividades:
I - Escolas e Centros de Educação Infantil (pré escola e creche);
II- Academias;
III - Bares e atividades correlatas;
IV - Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
V - Clubes sociais, esportivos e gestão de instalações de esportes (quadras esportivas) ;
VI - Igrejas e templos religiosos.
§ 1° Todos os alvarás de funcionamento das atividades descritas no caput serão prorrogados pelo mesmo prazo de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública, conforme Decreto nº 421, de 16 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput a todas as licenças e autorizações municipais necessárias para a emissão do alvará de funcionamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal

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