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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 212/2020

Novo valor é de R$ 43,73 a vigorar no mês de setembro/2020.

20/08/2020 11:08:26

PORTARIA 212 SEFAZ, DE 17-8-2020
(DO-SE DE 20-8-2020)

UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 43,73 a vigorar no mês de setembro/2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 43,73 (quarenta e três reais e setenta e três centavos) para o mês de setembro de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

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