DECRETO 41.128, DE 19-8-2020
(DO-DF DE 20-8-2020)
REGULAMENTO - Alteração
DF introduz alterações no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre a inaplicabilidade do regime de pagamento antecipado na hipótese que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 320. .......................
.......................................
§ 10. ..............................
........................................
VIII - as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - EMPREGA-DF, previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA