Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 RE, DE 12-9-2013
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar n° 13 452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98)
1. No Apêndice VII:DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro 1, art 9o, CXC | Mercadorias destinadas à Itaipu Binacional | 148" |
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | |
"Ap II, S I.XCI | Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador | 090 |
Ap II, S I.XCII | Resíduos de madeira | 091 |
Ap II, S I.XCIII | Aços planos, tintas, vernizes,eletrodos, fios, varetas e outros,utilizadas como matérias-primas para fabricação de componentes, equipamentos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural | 092" |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | |
"Livro III, art 1°-E | Mercadorias para industrialização por estabelecimento que exerça atividade econômica relacionada no dispositivo citado | 134" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2013, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2013 | Out | 18,82 |
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