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Rio Grande do Sul

Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento na GIA-ICMS

Instrução Normativa RE 78/2013

16/09/2013 12:04:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 RE, DE 12-9-2013

(DO-RS DE 16-9-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento na GIA-ICMS
De acordo com esta modificação da 
Instrução Normativa 45 DRP/98 foram acrescidos códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS pelos contribuintes beneficiados com o diferimento e com a isenção do imposto.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar n° 13 452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98)

1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS: 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro 1, art 9o, CXC

Mercadorias destinadas à Itaipu Binacional

148"

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

"Ap II, S I.XCI

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

090

Ap II, S I.XCII

Resíduos de madeira

091

Ap II, S I.XCIII

Aços planos, tintas, vernizes,eletrodos, fios, varetas e outros,utilizadas como matérias-primas para fabricação de componentes, equipamentos, estruturas marítimas e módu­los, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural

092"

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art 1°-E

Mercadorias para industrialização por estabelecimento que exerça atividade econômica relacionada no dispositivo citado

134"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2013, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2013

Out

18,82 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

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