PORTARIA 301 SUTRI, DE 13-9-2013
(DO-MG DE 14-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Alterado ato que divulgou valores para cálculo da substituição tributária com rações
Esta alteração na Portaria 277 SUTRI, de 28-6-2013, acrescenta subitem a relação prevista no Anexo Único, relativamente a Rações Pet
- alimentos secos para cães.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 277, de 28 de junho de 2013, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet, fica acrescido do seguinte subitem:
“Anexo I (a que se refere o art . 1º da Portaria SUTRI nº 277, de 28 de junho de 2013)
( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) | ( . . .) |
1 .147 | Agrogado Indústria e Comércio Ltda . - 25 .155 .037/0001-10 | Acima de 5kg | Básico | 1,91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação