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Minas Gerais

Incluídos novos subitens à relação que divulgou valores da substituição tributária de bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 300/2013

Fica alterada a Portaria 278 SUTRI, de 28-6-2013, acrescentando subitens à relação prevista no Anexo Único que dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária.

16/09/2013 15:02:35

PORTARIA 300 SUTRI, DE 13-9-2013
(DO-MG DE 14-9-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Incluídos novos subitens à relação que divulgou valores da substituição tributária de bebidas alcoólicas
Fica alterada a Portaria 278 SUTRI, de 28-6-2013, acrescentando subitens  à relação prevista no Anexo Único que dispõe sobre os valores para cálculo da substituição tributária.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

22 .11

Flor de Amor

de 671 a 1000 ml

5,50

( . . .)

( . . .)

( . . .)

( . . .)

23 .187

Coquinho da Floresta

de 361 a 520 ml

1,95

23 .188

Floresta Ouro

de 181 a 360 ml

1,80

23 .189

Floresta Ouro

de 361 a 520 ml

2,07

23 .190

Floresta Ouro

de 671 a 1000 ml

5,50

23 .191

Floresta Prata

de 181 a 360 ml

1,80

23 .192

Floresta Prata

de 361 a 520 ml

2,07

23 .193

Floresta Prata

de 671 a 1000 ml

5,50

23 .194

Flor de Amor Ouro

de 671 a 1000 ml

10,75

23 .195

Flor de Amor Prata

de 671 a 1000 ml

9,25 

 ” .
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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