PORTARIA 94 CAT, DE 13-9-2013
(DO-SP DE 14-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis
Este ato altera das Tabelas 1 e 2 da Portaria 40 CAT, de 25-4-2003, com as novas margens de agregado para aplicação nas operações com gasolina automotiva e óleo diesel, com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos desde 16-9-2013.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 417 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, no Convênio ICMS-110/07, de 28-09-2007, e no Ato COTEPE/MVA-9, de 10-09-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40, de 25-04-2003:
".(NR)
"1 - Tabela 1 - Gasolina Automotiva:
2 - Tabela 2 - Óleo Diesel:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 16-09-2013.