PORTARIA 840 SEFAZ, DE 16-9-2013
(DO-TO DE 16-9-2013)
IPVA - Recolhimento
Sefaz altera o Calendário Fiscal do IPVA
Foi alterado o Anexo I da Portaria 1.343 SEFAZ, de 19-12-2012, que fixa os prazos para pagamento do IPVA em parcela única, com ou sem desconto, ou parcelado, com efeitos a partir de 16-9-2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1o, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 4º, § 1º, da Lei 1.668, de 1º de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria Sefaz nº 1.343, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIO 2013
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2013.