Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.398 RFB, DE 16-9-2013
(DO-U DE 17-9-2013)
Entre as mudanças feitas na Instrução Normativa 1.183 RFB, de 19-8-2011, destacamos: |
Código | Natureza Jurídica | Integrantes do Quadro de Sócios e Administradores | Qualificação |
201-1 | Empresa Pública | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
203-8 | Sociedade de Economia Mista | Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente | 08, 10 ou 16 |
204-6 | Sociedade Anônima Aberta | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente | 05, 08, 10 ou 16 |
205-4 | Sociedade Anônima Fechada | Administrador, Conselheiro de Administração, Diretor ou Presidente | 05, 08, 10 ou 16 |
206-2 | Sociedade Empresária Limitada | Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | 05, 22, 29, 30, 37, 38, 49 ou 63 |
207- 0 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo | Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | 22, 29, 30, 38, 49 ou 63 |
208-9 | Sociedade Empresária em Comandita Simples | Sócio Comanditado, Sócio Comanditário, Sócio Comanditado Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Comanditário Incapaz ou Cotas em Tesouraria | 24, 25, 55, 56, 57, 58 ou 63 |
209-7 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
212-7 | Sociedade em Conta de Participação | Sócio Ostensivo | 31 |
214-3 | Cooperativa | Diretor ou Presidente | 10 ou 16 |
215-1 | Consórcio de Sociedades | Administrador, Sociedade Consorciada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 20 ou 37 |
216-0 | Grupo de Sociedades | Administrador, Sociedade Filiada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 21 ou 37 |
223-2 | Sociedade Simples Pura | Administrador, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador, Sócio com Capital, Sócio sem Capital ou Cotas em Tesouraria | 05, 29, 30, 37, 38, 49, 52, 53 ou 63 |
224-0 | Sociedade Simples Limitada | Administrador, Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | 05, 22, 29, 30, 37, 38, 49 ou 63 |
225-9 | Sociedade Simples em Nome Coletivo | Sócio, Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor), Sócio ou Acionista Menor (assistido/representado), Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Sócio-Administrador ou Cotas em Tesouraria | 22, 29, 30, 38, 49 ou 63 |
226-7 | Sociedade Simples em Comandita Simples | Sócio Comanditado, Sócio Comanditário, Sócio Comanditado Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Física Residente no Exterior, Sócio Comanditário Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior, Sócio Comanditário Incapaz ou Cotas em Tesouraria | 24, 25, 55, 56, 57, 58 ou 63 |
229-1 | Consórcio Simples | Administrador, Sociedade Consorciada ou Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior | 05, 20 ou 37 |
230-5 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) | Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (assistido/representado) | 05, 65, 66, 67 ou 68 |
231-3 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) | Administrador, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Exterior, Titular Pessoa Física Incapaz ou Relativamente Incapaz (exceto menor) ou Titular Pessoa Física Menor (assistido/representado) | 05, 65, 66, 67 ou 68 |
306-9 | Fundação Privada | Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador | 05, 10, 16 ou 54 |
322-0 | Organização Religiosa | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
399-9 | Associação Privada | Administrador, Diretor ou Presidente | 05, 10 ou 16 |
408-1 | Contribuinte Individual | Produtor Rural | 59 |
OBS.: O QSA somente é apresentado pelo produtor rural (contribuinte individual) quando configurada sociedade em comum.
ANEXO II
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES
Item | Natureza Jurídica (NJ) | Data do Evento | Ato Constitutivo (regra geral) | Base Legal |
1.1.1 | Órgão Público: NJs 101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1 ou 118-0. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação do órgão público, publicado na forma da lei, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CF, art. 48. |
1.1.2 | Representação Diplomática do Governo Brasileiro no Exterior (Embaixadas, Consulados etc.): NJ 101-5. | Data constante da declaração do MRE. | Declaração do MRE contendo o nome do titular (diplomata, cônsul etc.) e, se conhecida, a data de criação da representação. |
|
1.1.3 | Autarquia: | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação da autarquia, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CF, art. 37; |
1.1.4 | Fundação Pública: | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação da fundação pública de direito público, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CF, art. 37. |
1.1.5 | Comissão Polinacional: | Data de vigência do ato celebrado. | Ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es), sem necessidade de registro, acompanhado de ato de nomeação do seu gestor. |
|
1.1.6 | Fundo Público: NJ 120-1. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação do fundo público, acompanhado do ato de nomeação do seu gestor, publicados na forma da lei. | CF, art. 167; |
1.1.7 | Associação Pública (Consórcio Público): | Data de vigência do último ato legal ratificador. | Atos legais de ratificação do protocolo de intenções firmado pelos entes federativos, publicados na forma da lei, acompanhados do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma da lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso. | CC, art. 41; |
1.1.8 | Empresa Pública: NJ 201-1. | Data de registro do contrato social OU da ata de assembleia de constituição. | Contrato social registrado na JC; OU | CF, arts. 37 e 173; |
1.1.9 | Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8. | Data de registro da ata de assembleia de constituição. | Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC. | CF, arts. 37 e 173; |
1.1.10 | Sociedade Anônima: | Data de registro da ata de assembleia de constituição. | Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC. | CC, arts. 981 a 985, 1.089 e 1.150; |
1.1.11 | Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2. | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. | CC, arts. 981 a 985, 1.052 a1.086. |
1.1.12 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0. | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. | CC, arts. 981 a 985, 983, 1.039 a 1.042. |
1.1.13 | Sociedade Empresária em Comandita Simples: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. | CC, arts. 981 a 985, 983, 1.045 a 1.048. |
1.1.14 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações: NJ 209-7. | Data de registro da ata de assembleia de constituição. | Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na JC. | CC, arts. 981 a 985, 1.090 a1.092; |
1.1.15 | Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7. | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | Nenhum. | CC, arts. 991 a 996. |
1.1.16 | Empresário (Individual): | Data de registro do Requerimento de Empresário | Requerimento de Empresário, registrado na JC, relativo à sua inscrição naquele órgão de registro. | CC, arts. 966 a 980; |
1.1.17 | Cooperativa: NJ 214-3. | Data de registro da ata de assembleia de fundação. | Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de fundação, registrados na JC. | CC, arts. 1.093 a 1.096; |
1.1.18 | Consórcio de Sociedades: NJ 215-1. | Data de registro do contrato. | Contrato de consórcio registrado na JC. | Lei 6.404/76, arts. 278, 279. |
1.1.19 | Grupo de Sociedades: NJ 216-0. | Data de registro da convenção. | Convenção de grupo registrado na JC. | Lei 6.404/76, arts. 265 a 272. |
1.1.20 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira: NJ 217-8. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados na JC ou no CRCPJ. | CC, arts. 1.134 a 1.141; |
1.1.21 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira: | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da empresa binacional no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados na JC ou no CRCPJ. | Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, art. III; |
1.1.22 | Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 221-6. | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | 1) Ato de constituição da entidade estrangeira; | CC, art. 224; |
1.1.23 | Clube de Investimento: | Data de registro do estatuto no CTD. | Estatuto registrado na Bolsa de Valores e no CTD. | CC, art. 221; |
1.1.24 | Fundo de Investimento: | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação do Administrador sobre a constituição do fundo de investimentos, acompanhado do respectivo regulamento, registrados no CTD. | CC, art. 221; |
1.1.25 | Sociedade Simples Pura: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no CRCPJ; OU | CC, arts. 981 a 985, 997 a1.032; |
1.1.26 | Sociedade Simples Ltda: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no CRCPJ. | CC, arts. 981 a 985, 997 a1.032, 1.052 a 1.086. |
1.1.27 | Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9. | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no CRCPJ. | CC, arts. 981 a 985, 1.039 a1.042. |
1.1.28 | Sociedade Simples em Comandita Simples: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado no CRCPJ. | CC, arts. 981 a 985, 1.045 a1.047. |
1.1.29 | Empresa Binacional: | Data de vigência do tratado. | Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem necessidade de registro (a não ser que o tratado imponha regra diversa). | CF, art. 84; |
1.1.30 | Consórcio de Empregadores: NJ 228-3. | Data de registro do documento. | Documento de constituição do consórcio simplificado de produtores rurais, em que conste a quem cabe a administração do consórcio, registrado no CTD. | Lei 8.212/91, art. 25-A. |
1.1.31 | Consórcio Simples: | Data de registro do contrato social. | Contrato social registrado na JC. | LC 123/2006, art. 56; |
1.1.32 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária): NJ 230-5. | Data de registro do ato constitutivo. | Ato constitutivo registrado na JC. | CC, art. 980-A. |
1.1.33 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples): NJ 231-3 | Data de registro do ato constitutivo. | Ato constitutivo registrado no CRCPJ. | CC, art. 980-A. |
1.1.34 | Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de criação do cartório, acompanhado do ato de nomeação do seu titular, publicados na forma da lei. | CF, art. 236, art. 32 do ADCT; |
1.1.35 | Fundação Privada: | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de nomeação de seu dirigente, registrados no CRCPJ. | CC, arts. 62 a 68. |
1.1.36 | Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no CRCPJ. | CC, arts. 53 a 60; |
1.1.37 | Condomínio Edilício: NJ 308-5. | Data de registro da convenção OU da assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ. | Convenção do condomínio registrada no CRI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no CTD; OU | CC, arts. 1.332 a 1.334, 1.347, 1.348; |
1.1.38 | Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7. | Data de registro do regimento, acordo ou convenção. | Regimento interno, registrado no MTE, caso se trate de Comissão de Empresa(s); OU | Decreto-Lei 5.452/43, arts. 625-A a 625-C; |
1.1.39 | Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. | Data de registro do ato constitutivo. | De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.), registrado no órgão competente. | Lei 9.307/96, art. 13. |
1.1.40 | Partido Político – Órgão Partidário de Direção Nacional: NJ 312-3. | Data de registro do estatuto no CRCPJ. | Estatuto, acompanhado do ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrados no CRCPJ de Brasília-DF. | CF, art. 17; |
1.1.41 | Partido Político – Órgão Partidário de Direção Regional, Municipal ou Zonal: NJ 312-3. | Data de registro do ato. | Ato de constituição do órgão partidário e de designação de seus dirigentes, registrado na Justiça Eleitoral. | CF, art. 17; |
1.1.42 | Entidade Sindical: NJ | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no CRCPJ. | CF, art. 8º; |
1.1.43 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a instalação do primeiro estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil, acompanhado do ato de nomeação do seu representante no País, registrados no CRCPJ. | CC, arts. 1.134 a 1.141; |
1.1.44 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | 1) Ato de constituição da entidade estrangeira; | CC, art. 224. |
1.1.45 | Organização Religiosa: NJ 322-0. | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no CRCPJ. | CC, arts. 44 a 46; |
1.1.46 | Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0. | Data de registro do documento. | Documento emitido pela Igreja Católica, acompanhado do ato de designação do titular da respectiva representação, registrados no CRCPJ ou CTD. | CC, arts. 221, 2.031. |
1.1.47 | Comunidade Indígena: NJ 323-9. | Data da transmissão da solicitação de inscrição. | Certidão emitida pela Funai contendo o nome da comunidade, seu endereço e representante. | Lei 6.001/73, art. 3º. |
1.1.48 | Fundo Privado: NJ 324-7. | Data de registro do estatuto. | Estatuto registrado no CRCPJ. | Lei 11.079/2004, arts. 16 e 17. |
1.1.49 | Associação Privada: | Data de registro do estatuto. | Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no CRCPJ. | CC, arts. 53 a 60; |
1.1.50 | Empresa Individual Imobiliária – Incorporação Imobiliária ou Loteamento de Terreno: NJ 401-4. | Data de registro do empreendimento OU data da primeira alienação de unidade imobiliária ou lote de terreno. | Certidão emitida pelo CRI, comprovando o registro do empreendimento, caso tenha sido registrado; OU | Decreto-Lei 1.381/74, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º. |
1.1.51 | Empresa Individual Imobiliária – Desmembramento de Imóvel Rural: NJ 401-4. | Data de registro do empreendimento OU data da décima primeira alienação de quinhão do imóvel rural. | Certidão emitida pelo CRI, comprovando o registro do desmembramento do imóvel rural em mais de 10 (dez) lotes, caso tenha sido registrado; OU | Decreto-Lei 1.381/74, arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 9º; |
1.1.52 | Produtor Rural: NJ 408-1. | Data do preenchimento da solicitação. | Definido pelo convenente. |
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1.1.53 | Organização Internacional: NJ 501-0. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da organização internacional no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
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1.1.54 | Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante diplomático no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
|
1.1.55 | Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7. | Data de criação da representação no Brasil OU da transmissão da solicitação de inscrição. | Declaração emitida pelo MRE, contendo o nome do representante da instituição no Brasil e, se conhecida, a data de criação da representação. |
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Item | Tipo de Entidade | Data do Evento | Ato Alterador (regra geral) |
2.1 | Empresário (Individual): NJ 213-5. | Data de registro do Requerimento de Empresário. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, Requerimento de Empresário, registrado na JC, referente à alteração cadastral solicitada. |
2.2 | Condomínio Edilício: NJ 308-5. | Data de registro da alteração da convenção OU da ata de assembleia de eleição. | Alteração da convenção do condomínio, registrada no CRI, referente à alteração cadastral solicitada. |
2.3 | Entidades cujo ato constitutivo seja um ato legal. | Data de vigência do ato legal. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, ato legal, publicado na forma da lei, referente à alteração cadastral solicitada. |
2.4 | Entidades cujo ato constitutivo seja um contrato social. | Data de registro da alteração contratual. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, alteração contratual, registrada no órgão competente, relativa à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do item 1.1. |
2.5 | Entidades cujo ato constitutivo seja um estatuto. | Data de registro da alteração estatutária. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, alteração estatutária, registrada no órgão competente, relativa à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do item 1.1. |
2.6 | Demais entidades. | Data de registro do ato alterador. | Quando se tratar de dado cadastral constante do ato constitutivo da entidade ou do estabelecimento filial, ato alterador, registrado no órgão competente, relativo à alteração cadastral solicitada, coerente com as formalidades aplicáveis a cada natureza jurídica, tendo por base a Tabela do item 1.1. |
Item | Natureza Jurídica (NJ) | Data do Evento | Ato Extintivo (regra geral) | Base Legal |
3.1.1 | Órgão Público: NJs 101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1 ou 118-0. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção do órgão público, publicado na forma da lei. | CF, art. 48. |
3.1.2 | Representação Diplomática do Governo Brasileiro no Exterior (Embaixadas, Consulados etc.): NJ 101-5. | Data constante da declaração do MRE. | Declaração do MRE sobre a extinção da representação. |
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3.1.3 | Autarquia: | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção da autarquia, publicado na forma da lei. | CF, art. 37. |
3.1.4 | Fundação Pública: | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção da fundação pública de direito público, publicado na forma da lei. | CF, art. 37. |
3.1.5 | Comissão Polinacional: | Data de vigência do ato celebrado. | Ato internacional de extinção da comissão, celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es), sem necessidade de registro. |
|
3.1.6 | Fundo Público: NJ 120-1. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção do fundo público, publicado na forma da lei. | CF, art. 167. |
3.1.7 | Associação Pública (Consórcio Público): | Data de vigência do último ato legal ratificador. | Atos legais de ratificação da extinção do consórcio público pelos entes consorciados, publicados na forma da lei. | Lei 11.107/2005, arts. 12, 15. |
3.1.8 | Empresa Pública: NJ 201-1. | Data de registro do distrato social OU da ata de assembleia. | Distrato social registrado na JC; OU | CC, arts. 1.089, 1.090,1.102 a 1.112; |
3.1.9 | Sociedade de Economia Mista: NJ 203-8. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada na JC. | CC, art. 1.089; |
3.1.10 | Sociedade Anônima: | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada na JC. | CC, art. 1.089; |
3.1.11 | Sociedade Empresária Ltda: NJ 206-2. | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado na JC. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.12 | Sociedade Empresária em Nome Coletivo: NJ 207-0. | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado na JC. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.13 | Sociedade Empresária em Comandita Simples: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado na JC. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.14 | Sociedade Empresária em Comandita por Ações: NJ 209-7. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada na JC. | CC, arts. 1.089, 1.090; |
3.1.15 | Sociedade em Conta de Participação: NJ 212-7. | Data da transmissão da solicitação de baixa. | Nenhum. | CC, art. 996. |
3.1.16 | Empresário (Individual): | Data do registro do Requerimento de Empresário | Requerimento de Empresário, relativo à sua extinção, registrado na JC. | CC, art. 968. |
3.1.17 | Cooperativa: NJ 214-3. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada na JC. | CC, arts. 1.093; |
3.1.18 | Consórcio de Sociedades: NJ 215-1. | Data de registro do distrato. | Distrato do consórcio, registrado na JC. | Lei 6.404/76, arts. 278, 279. |
3.1.19 | Grupo de Sociedades: NJ 216-0. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção do grupo, registrado na JC. | Lei 6.404/76, arts. 265 a272. |
3.1.20 | Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira: NJ 217-8. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da sociedade estrangeira no Brasil, registrado na JC ou no CRCPJ. | Lei 8.934/94, arts. 1º, 32; |
3.1.21 | Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira: | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da empresa binacional no Brasil, registrado na JC ou no CRCPJ. | Tratado para o Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas, art. III. |
3.1.22 | Empresa Domiciliada no Exterior: NJ 221-6. | Data da transmissão da solicitação de baixa. | Ato de extinção da entidade estrangeira, autenticado por repartição consular brasileira, acompanhado de sua tradução juramentada (quando não estiver em língua portuguesa). | CC, art. 224; |
3.1.23 | Clube de Investimento: | Data de registro do ato de dissolução no CTD. | Ato de dissolução do clube de investimento, registrado na Bolsa de Valores e no CTD. | CC, art. 221; |
3.1.24 | Fundo de Investimento: | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia que deliberou pela extinção do fundo de investimento, registrada no CTD. | CC, art. 221; |
3.1.25 | Sociedade Simples Pura: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado no CRCPJ; OU | CC, arts. 1.102 a 1.112; |
3.1.26 | Sociedade Simples Ltda: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado no CRCPJ. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.27 | Sociedade Simples em Nome Coletivo: NJ 225-9. | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado no CRCPJ. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.28 | Sociedade Simples em Comandita Simples: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado no CRCPJ. | CC, arts. 1.102 a 1.112. |
3.1.29 | Empresa Binacional: | Data de vigência do tratado. | Tratado internacional celebrado entre o Brasil e outro país, sem necessidade de registro (a não ser que o tratado imponha regra diversa). | CF, art. 84; |
3.1.30 | Consórcio de Empregadores: NJ 228-3. | Data de registro do documento. | Documento de extinção do consórcio simplificado de produtores rurais, registrado no CTD. | Lei 8.212/91, |
3.1.31 | Consórcio Simples: | Data de registro do distrato social. | Distrato social registrado na JC. | LC 123/2006, art. 56; |
3.1.32 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária): NJ 230-5. | Data de registro do ato desconstitutivo. | Ato desconstitutivo registrado na JC. | CC, art. 980-A. |
3.1.33 | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples): NJ 231-3. | Data de registro do ato desconstitutivo. | Ato desconstitutivo registrado no CRCPJ. | CC, art. 980-A. |
3.1.34 | Serviço Notarial e Registral (Cartório): NJ 303-4. | Data de vigência do ato legal. | Ato legal de extinção do cartório, publicado na forma da lei. | Lei 8.935/94, art. 44. |
3.1.35 | Fundação Privada: | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção da fundação, registrado no CRCPJ. | CC, art. 51, 69. |
3.1.36 | Serviço Social Autônomo: NJ 307-7. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrados no CRCPJ. | CC, art. 51; |
3.1.37 | Condomínio Edilício: NJ 308-5. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção do condomínio, registrado no CRI. | CC, arts. 1.357, 1.358; |
3.1.38 | Comissão de Conciliação Prévia: NJ 310-7. | Data de registro do ato de extinção. | Ato de extinção da comissão, registrado no MTE. | Portaria MTE 329/2002, art. 5º. |
3.1.39 | Entidade de Mediação e Arbitragem: NJ 311-5. | Data de registro do ato de extinção. | De acordo com a forma jurídica adotada (Associação, Sociedade etc.), registrado no órgão competente. | CC, art. 51. |
3.1.40 | Partido Político – Órgão Partidário de Direção Nacional: NJ 312-3. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção do partido político, registrada no CRCPJ de Brasília-DF. | Lei 9.096/95, art. 27 a 29; |
3.1.41 | Partido Político – Órgão Partidário de Direção Regional, Municipal ou Zonal: NJ 312-3. | Data de registro do ato. | Ato de extinção do órgão partidário, registrado na Justiça Eleitoral. | Resolução TSE 23.282/2010, arts. 27 a 29. |
3.1.42 | Entidade Sindical: NJ | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada no CRCPJ. | CC, art. 51. |
3.1.43 | Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras: NJ 320-4. | Data de registro do ato de deliberação. | Ato de deliberação sobre a extinção do estabelecimento da fundação ou da associação estrangeira no Brasil, registrado no CRCPJ. | CC, art. 1.137. |
3.1.44 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior: | Data da transmissão da solicitação de baixa. | Ato de extinção da fundação ou associação estrangeira, autenticado por repartição consular brasileira, acompanhado de sua tradução juramentada (quando não estiver em língua portuguesa). | CC, art. 224. |
3.1.45 | Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior – Inscrição exclusiva para realizar aplicações no mercado financeiro ou de capitais (art. 17): NJ 321-2. | Data do documento emitido pela CVM. | Documento emitido pela CVM que ateste o cancelamento do contrato de representação no Brasil da entidade domiciliada no exterior (investidor não residente). | IN CVM 325/2000, art. 9º. |
3.1.46 | Organização Religiosa: NJ 322-0. | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada no CRCPJ. | CC, art. 51. |
3.1.47 | Organização Religiosa - Igreja Católica (Paróquias, Dioceses e Arquidioceses): NJ 322-0. | Data de registro do ato extintivo. | Ato extintivo emitido pela Igreja Católica, registrado no CRCPJ ou CTD. | CC, arts. 51, 221, 2.031. |
3.1.48 | Comunidade Indígena: NJ 323-9. | Data da extinção constante da certidão. | Certidão emitida pela Funai atestando a extinção da comunidade. | Lei 6.001/73, art. 3º. |
3.1.49 | Fundo Privado: NJ 324-7. | Data de registro do ato extintivo. | Ato extintivo do fundo privado, registrado no CRCPJ. | CC, art. 51; |
3.1.50 | Associação Privada: | Data de registro da ata de assembleia. | Ata de assembleia de extinção, registrada no CRCPJ. | CC, art. 51. |
3.1.51 | Empresa Individual Imobiliária: NJ 401-4. | Data da declaração. | Declaração firmada pelo representante da Empresa Individual Imobiliária no CNPJ de que todas as unidades imobiliárias, lotes de terreno ou quinhões do imóvel rural, conforme o caso, foram alienados e integralmente pagos, sem necessidade de registro. | Decreto-Lei 1.381/74, arts. 9º e 10. |
3.1.52 | Produtor Rural: NJ 408-1. | Data do preenchimento da solicitação. | Definido pelo convenente. |
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3.1.53 | Organização Internacional: NJ 501-0. | Data informada na declaração. | Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação da organização internacional no Brasil. |
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3.1.54 | Representação Diplomática Estrangeira: NJ 502-9. | Data informada na declaração. | Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação diplomática estrangeira no Brasil. |
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3.1.55 | Outras Instituições Extraterritoriais: NJ 503-7. | Data informada na declaração. | Declaração emitida pelo MRE, atestando a extinção da representação da instituição extraterritorial no Brasil. |
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Item | Tipo de Entidade | Data do Evento | Ato Extintivo (regra geral) | Base Legal |
3.2.1 | Empresário ou Sociedade Empresária. | Data do cancelamento do registro OU data da inatividade considerada pela JC, obtida pela adição de exatos 10 (dez) anos à data do último arquivamento procedido pela empresa. | Certidão emitida pela JC, atestando a data do cancelamento do registro da empresa por inatividade, bem como a data do último arquivamento procedido pela empresa naquele órgão de registro, caso a empresa opte por baixar a inscrição no CNPJ com a data da inatividade considerada pela JC. | Lei 8.934/94, art. 60; |
Item | Motivo | Data do Evento | Ato Extintivo (regra geral) | Base Legal |
3.3.1 | Incorporação | Data da deliberação. | Ato deliberativo da incorporadora aprovando a incorporação, registrado no órgão competente. | CC, arts. 1.116 a 1.118; |
3.3.2 | Fusão | Data da deliberação. | Ato deliberativo das entidades fusionadas decidindo sobre a constituição definitiva da nova entidade, registrada no órgão competente. | CC, arts. 1.119 a 1.121; |
3.3.3 | Cisão Total | Data da deliberação. | Ato deliberativo da sucessora que absorveu a parcela remanescente do patrimônio da entidade cindida. | Lei 6.404/76, arts. 219, 223 a 226, 229; |
Item | Motivo | Data do Evento | Ato Extintivo (regra geral) | Base Legal |
3.4.1 | Encerramento da Falência | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que encerra a falência. | Lei 11.101/2005, art. 156 a 159. |
3.5 Baixa da Inscrição da Entidade por Encerramento da Liquidação Extrajudicial
Item | Motivo | Data do Evento | Ato Extintivo (regra geral) | Base Legal |
3.5.1 | Encerramento da Liquidação Extrajudicial | Data constante do ato de encerramento da liquidação. | Ato administrativo que encerra a liquidação extrajudicial, publicado na forma da lei, caso ocorra a extinção da entidade. | Lei 6.024/74, art. 19; |
Evento | Situação Especial | Data do Evento | Documento (regra geral) | Base Legal |
405 | Decretação da Falência | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que decreta a falência, fixando o seu termo legal e nomeando o administrador judicial. | Lei 11.101/2005, arts. 81, 99. |
406 | Reabilitação da Falência | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que extingue as obrigações do falido. | Lei 11.101/2005, arts. 102, 158, 159. |
407 | Inventário do Empresário, do Titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou do Titular de Empresa Individual Imobiliária | Data constante do termo. | Termo de compromisso do inventariante. | CC, art. 1.991. |
408 | Encerramento da Liquidação | Data constante da decisão judicial ou de vigência do ato de encerramento da liquidação. | Decisão judicial que encerra a liquidação judicial; OU | Lei 6.024/74, arts. 19, 34; |
410 | Decretação da Intervenção | Data de vigência do ato de intervenção. | Ato administrativo que decreta a intervenção e nomeia o interventor, publicado na forma da lei. | Lei 6.024/74, arts. 3º a 5º, 8º, 15, 38, 50; |
411 | Encerramento da Intervenção | Data de vigência do ato de encerramento da intervenção. | Ato administrativo que encerra a intervenção, publicado na forma da lei. | Lei 6.024/74, arts. 7º, 12; |
414 | Restabelecimento de Inscrição da Entidade | Data informada na FCPJ. | Certidão emitida pelo órgão de registro, comprovando que a entidade está com seu registro ativo. |
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415 | Restabelecimento de Inscrição de Filial | Data informada na FCPJ. | Certidão emitida pelo órgão de registro, comprovando que o estabelecimento está com seu registro ativo. |
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416 | Início da Liquidação Judicial | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que inicia a liquidação judicial e nomeia o liquidante. | CC, art. 1.111; |
417 | Início da Liquidação Extrajudicial | Data de vigência do ato administrativo que decreta a liquidação ou data de registro do ato de início de liquidação. | Ato administrativo que decreta a liquidação extrajudicial e nomeia o liquidante, publicado na forma da lei; | Lei 6.024/74, arts. 15 a 17, 20, 34, 38, 50; |
418 | Início da Recuperação Judicial | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que defere a recuperação judicial e nomeia o gestor judicial, caso os administradores da empresa tenham sido afastados. | Lei 11.101/2005, arts. 52, 64, 65. |
419 | Encerramento da Recuperação Judicial | Data constante da decisão judicial. | Decisão judicial que decreta o encerramento da recuperação judicial. | Lei 11.101/2005, art. 63 |
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