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Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa susta a cobrança de diferencial de alíquota

Decreto Legislativo 11182/2013

17/09/2013 18:37:17

DECRETO LEGISLATIVO 11.182, DE 10-9-2013
(DO-ALRS DE 12-9-2013)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA –Cobrança

Assembleia Legislativa susta a cobrança de diferencial de alíquota
Este Ato determina o fim da cobrança do diferencial de alíquota de 5% do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias, previsto no Regulamento do ICMS-RS.

Deputado Pedro Westphalen, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica sustada a NOTA 02 do § 4.º do art. 46 do Livro I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação − RICMS −, aprovado pelo 
Decreto n.º 37.699, de 26 de agosto de 1997, incluída pela alínea "b" da alteração n.º 2780 do art. 1.º do Decreto n.º 46.137, de 14 de janeiro de 2009, e modificada pela alteração n.º 2893 do art. 1.º do Decreto n.º 46.485, de 17 de julho de 2009.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Pedro Westphalen,
Presidente.

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