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IPI/Importação e Exportação

Secex disciplina o licenciamento de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial

Portaria SECEX 35/2013

Este ato promove alterações na Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 (Portal COAD), para estabelecer condições a serem observadas em licenciamentos automáticos ou não automáticos.

18/09/2013 12:00:28

PORTARIA 35 SECEX, DE 17-9-2013
(DO-U DE 18-9-2013)
NORMA ADMINSTRATIVA - Alteração
 
Secex disciplina o licenciamento de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial
Este ato promove alterações na Portaria 23 Secex, de 14-7-2011 , para estabelecer condições a serem observadas em licenciamentos automáticos ou não automáticos das citadas mercadorias.
 
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:
Art. 1º – Os artigos 16 e 17 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16.........................................................
Parágrafo único. Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento.
Art. 17..........................................................
§ 6º Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro ou industrial na importação, o licenciamento somente será efetuado anteriormente ao despacho para consumo ou de transferência para outro regime especial que não esteja dispensado de licenciamento." (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
DANIEL MARTELETO GODINHO

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