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Prorrogado prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais

Instrução Normativa SEFA 11/2013

Fica prorrogado, para até 30-9-2013, o prazo para transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, referente ao mês de agosto/2013.

19/09/2013 08:59:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SEFA, DE 17-9-2013
(DO-PA DE 19-9-2013)

REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Prorrogação

Prorrogado prazo para o registro eletrônico de documentos fiscais
Fica prorrogado, para até 30-9-2013, o prazo para transmissão do conjunto de dados correspondente a totalidade de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte incluído no Programa Nota Fiscal Cidadã, referente ao mês de agosto/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de que trata o inciso I do art. 6º da Instrução Normativa n.º 0016, de 6 de setembro de 2012, que dispõe sobre o registro eletrônico de documentos fiscais de que trata os arts. 128-A a 128-D do Capitulo III-A do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativamente ao mês de agosto de 2013, fica prorrogado para até 30 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2013.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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