DECRETO 13.766, DE 18-9-2013
(DO-MS DE 19-9-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Saídas de água natural canalizada são isentas do ICMS
É o que dispõe esta modificação no RICMS-MS, aprovado pelo Decreto 9.203, de 18-9-98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam isentas as saídas de água natural canalizada (Convs. ICMS 98/89 e 151/94).
I - revogado;
II - revogado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do art. 1º do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda