DECRETO 20.700, DE 20-8-2020
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 20-8-2020)
SAÚDE PÚBLICA – Normas - Município de Porto Alegre
Porto Alegre altera o horário de funcionamento de restaurantes localizados em shoppings centers
Esta alteração do Decreto 20.625, de 23-6-2020, autoriza estaurantes localizados em shoppings centers, a funcionar de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, para atendimento ao público, com restrição do número de clientes atendidos simultâneos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal, o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o § 8º no art. 13 do Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, conforme segue:
“Art. 13. …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………....
§ 8º O funcionamento dos estabelecimentos de que trata o § 5º deste artigo, quando localizados em shoppings centers, fica permitido de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, para atendimento ao público, com restrição do número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre