SOLUÇÃO DE CONSULTA 72 SRRF 7ª RF, DE 12-7-2013
CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra
SRRF esclarece retenção de 11% quando da prestação de serviço de copa
A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“As notas fiscais de venda mercantil, relativas ao fornecimento de refeições, ainda que preparadas em estabelecimento do contratante, não estão sujeitas à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Já as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços que se enquadrem no conceito de serviço de copa, conforme descrito no art. 118, inciso VI da IN RFB nº 971, de 2009, estarão sujeitas à retenção quando os serviços forem contratados mediante cessão de mão de obra, e estarão dispensadas da retenção quando os serviços forem contratados mediante empreitada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991; art. 219, §§ 1º a 3º, do RPS, aprovado pelo
Decreto nº 3.048, de 1999; arts. 115, 116 e 118, VI da IN RFB nº 971, de 2009."