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Distrito Federal

Estacionamentos deverão reservar vagas para gestantes e mães com criança de colo

Lei 5177/2013

Os estacionamentos mantidos por shopping centers, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso ao público, deverão manter vagas preferenciais reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo co

20/09/2013 10:32:33

LEI  5.177, DE 19-9-2013
(DO-DF DE 20-9-2013)

ESTACIONAMENTO - Reserva de Vaga

Estacionamentos deverão reservar vagas para gestantes e mães com criança de colo

Os estacionamentos mantidos por shopping centers, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso ao público, deverão manter vagas preferenciais reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas por criança de colo com até 2 anos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reservadas vagas para as condutoras de veículos que sejam gestantes ou mães acompanhadas de filho de até dois anos de idade, nos estacionamentos de vias públicas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso ao público.
Art. 2º Cabe ao órgão responsável estabelecer a quantidade de vagas a ser disponibilizadas nos
respectivos estacionamentos.
Art. 3º As vagas de que trata esta Lei devem ser devidamente demarcadas e identificadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNELO QUEIROZ

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