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Trabalho e Previdência

CJF aprova Súmula que trata da renda mensal de aposentadoria do trabalhador rural

Súmula CJF 76/2013

20/09/2013 11:03:27

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 7-8-2013
(DO-U DE 20-9-2013)
SÚMULAS – Aprovação

CJF aprova Súmula que trata da renda mensal de aposentadoria do trabalhador rural

O CJF – Conselho da Justiça Federal, através da TNU – Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, aprovou a Súmula 76, com a seguinte redação: 
“A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.”

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