CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 7-8-2013
(DO-U DE 20-9-2013)
SÚMULAS – Aprovação
CJF aprova Súmula que trata da renda mensal de aposentadoria do trabalhador rural
O CJF – Conselho da Justiça Federal, através da TNU – Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, aprovou a Súmula 76, com a seguinte redação:
“A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.”