x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Alterado ato que fixou as regras para a gestão do vale-cultura

Instrução Normativa MINC 3/2013

23/09/2013 10:12:51

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 MINC, DE 20-9-2013
(DO-U DE 23-9-2013)

VALE-CULTURA – Alteração

Alterado ato que fixou as regras para a gestão do vale-cultura
O referido ato altera o parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa 2 Minc, de 4-9-2013 (Fascículo 37/2013), para definir que as empresas operadoras credenciadas a comercializar o vale-cultura não poderão cobrar das empresas beneficiárias e das recebedoras taxa de administração inferior 0% nem superior a 6%, como limite total.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com base nas disposições da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, e do Decreto nº 8.084, de 26 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Instrução Normativa nº 002, de 4 de setembro de 2013, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................................
Parágrafo único. As empresas operadoras não poderão praticar taxas de administração inferiores a zero nem superiores a seis por cento, como limite total de cobrança, para serem contratadas pelas empresas beneficiárias e para cadastrar as empresas recebedoras. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.