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Amazonas

Estado incorpora legislação do Confaz

Decreto 33996/2013

Este Decreto incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief que especifica.

23/09/2013 21:00:43

DECRETO 33.996, DE 20-9-2013
(DO-AM DE 20-9-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Incorporação de Atos do Confaz

Estado incorpora legislação do Confaz
Este Decreto incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0524/2013 – GSEFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o que mais conta do Processo nº 006.06112.2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – celebrados na 195ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2013:
a) o Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013, publicado no DOU em 23 de maio de 2013;
b) o Ajuste Sinief 9, de 22 de maio de 2013, publicado no DOU, em 23 de maio de 2013;
II – o Protocolo ICMS 56, de 23 de maio de 2013, publicado no DOU, em 24 de maio de 2013;
III – o Protocolo ICMS 57, de 24 de maio de 2013, publicado no DOU, em 27 de maio de 2013;
IV – o Convênio ICMS 42, de 27 de maio de 2013, celebrado na 196ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, publicado no DOU, em 28 de maio de 2013;
V – os Protocolos ICMS 58, 59, 60, 61 e 62, todos de 14 de junho de 2013, publicados  no DOU, em 17 de junho de 2013;
VI – o Ajuste Sinief 10, de 24 de junho de 2013, celebrado na 201ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de junho de 2013, publicado no DOU, em 26 de junho de 2013;
VII – celebrados na 150ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Natal-RN, no dia 26 de julho de 2013:
a) os Convênios ICMS:
1. 77 e 88, ambos de 26 de julho de 2013, publicados no DOU, em 30 de julho de 2013 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 16, de 15 de agosto de 2013, publicado no DOU, em 16 de agosto de 2013;
2. 59, 60, 61, 65, 66, 68, 71, 72, 73, 75 e 79, todos de 26 de julho de 2013, publicados no DOU, em 30 de julho de 2013;
b) o Protocolo ICMS 78, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU em 01 de agosto de 2013;
c) os Ajustes Sinief 11, 12, 13 e 15, todos de 26 de julho de 2013, publicados no DOU em 30 de julho de 2013;
VIII – os Protocolos ICMS 80 e 81, ambos de 15 de agosto de 2013, publicados no DOU, em 16 de agosto de 2013;
IX – o Convênio ICMS 109, de 5 de setembro de 2013, celebrado na 206ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2013, publicado no DOU, em 6 de setembro de 2013.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso de convênios de benefícios fiscais, a partir de sua ratificação nacional, quanto aos outros convênios, protocolos e ajustes SINIEF, a partir da publicação no Diário Oficial da União-DOU.
Art. 5º Ficam revogados as disposições contrárias a este Decreto.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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