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Rio Grande do Sul

Estado altera normas relativas à correção da GIA-ICMS

Instrução Normativa RE 81/2013

24/09/2013 11:07:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 81 RE, DE 19-9-2013
(DO-RS DE 24-9-2013)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
 
Estado altera normas relativas à correção da GIA-ICMS 
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, a alínea "a" do item 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de referência, devendo ser reenviada por meio do próprio programa de declaração da GIA;"
2. Na tabela do Apêndice XVI, ficam revogadas as linhas correspondentes aos códigos 104, 105 e 106.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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