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Trabalho e Previdência

CFP revoga limite de 10 avaliações psicológicas por jornada diária de trabalho

Resolução CFP 8/2013

24/09/2013 13:17:14

RESOLUÇÃO 8 CFP, DE 20-9-2013
(DO-U DE 24-9-2013)

CFP revoga limite de 10 avaliações psicológicas por jornada diária de trabalho

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO o artigo 86 da Resolução CFP nº 18/2000, substituído pelo artigo 85 da Resolução CFP nº 03/2007, o qual limita a avaliação psicológica no âmbito do trânsito a 10(dez) avaliações psicológicas diárias;
CONSIDERANDO as decisões judiciais que suspendem os efeitos dos dispositivos mencionados;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 20 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º. Revogar o artigo 86 da Resolução CFP nº 18/2000, publicado no DOU do dia 22 de dezembro de 2000, e o art. 85 da Resolução CRP nº 003/2007, publicada no DOU, Seção 1, Edição 32, página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP.
Art. 2º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
CLARA GOLDMAN RIBEMBOIM
Presidente do Conselho
Em exercício

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