RESOLUÇÃO 8 CFP, DE 20-9-2013
CFP revoga limite de 10 avaliações psicológicas por jornada diária de trabalho
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e; CONSIDERANDO as decisões judiciais que suspendem os efeitos dos dispositivos mencionados;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 20 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º. Revogar o artigo 86 da Resolução CFP nº 18/2000, publicado no DOU do dia 22 de dezembro de 2000, e o art. 85 da Resolução CRP nº 003/2007, publicada no DOU, Seção 1, Edição 32, página 50, do dia 14/02/2007, que institui a Consolidação das Resoluções do CFP. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
CLARA GOLDMAN RIBEMBOIM
Presidente do Conselho
Em exercício