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IPI/Importação e Exportação

Reporto: Bens adquiridos no mercado interno ou importados podem ser transferidos

Solução de Consulta SRRF 8ª RF 172/2013

24/09/2013 15:41:26

SOLUÇÃO DE CONSULTA 172 SRRF 8ª RF, DE 1-8-2013
(DO-U DE 24-9-2013)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA - REPORTO

Reporto: Bens adquiridos no mercado interno ou importados podem ser transferidos
 
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“É permitida a transferência de bens adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do Reporto por um estabelecimento habilitado a esse Regime a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica também habilitado, desde que o bem seja utilizado na mesma finalidade que motivou a suspensão de que trata o caput do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.033, de 2004, art. 14, caput e §§ 5º e 6º; Instrução Normativa RFB nº 879, de 2008, arts. 1º e 2º.”

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