SOLUÇÃO DE CONSULTA 180 SRRF 8ª RF, DE 27-8-2013
(DO-U DE 24-9-2013)
INDUSTRIALIZAÇÃO – Caracterização
Receita esclarece sobre mistura de grânulos de polímeros que caracteriza industrialização por beneficiamento
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A operação de misturar, em proporções pré-definidas, grânulos de polímeros que apresentam valores diferentes de uma mesma propriedade (viscosidade), importados, executando na seqüência imediata processo de homogeneização em equipamentos de jatos de ar comprimido à altíssima pressão para obter uma mistura de grânulos que apresentam aquela propriedade uniforme, mas com o valor superior à dos seus componentes isoladamente, e reativos quimicamente entre si, efetuada pelo estabelecimento importador, caracteriza-se como industrialização por beneficiamento. O produto resultante da operação descrita é considerado produto nacional, tendo em vista que para efeitos da legislação do IPI, em regra, produto nacional é aquele que tiver sido industrializado no Brasil, ou seja, aquele que resulta de quaisquer das operações de industrialização definidas no art. 4º do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Ripi/2010), realizadas no território nacional.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 3º, 4º, inciso II, e 8º; e PN CST nº 398, de 1971, itens 4 e 5.”