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Paraíba

Fazenda dispõe sobre o Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS

Portaria GSER 196/2013

O documento será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS.

25/09/2013 08:11:21

PORTARIA 196 GSER, DE 24-9-2013
(DO-PB DE 25-9-2013 - REPUBLICADO NO DO-PB DE 26-9-2013)

CONSTRUÇÃO CIVIL - Regime Simplificado

Fazenda dispõe sobre o Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS
O documento será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02,
RESOLVE:
Art. 1º O Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, previsto no Convênio ICMS 137/02, será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS, prevista no Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, e atualizações posteriores, à vista de requerimento próprio.
Art. 2º O Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS será emitido por ocasião da adesão à sistemática de tributação simplificada de tributação do ICMS referida no artigo anterior, pela Gerência Executiva de Tributação da Secretaria de Estado da Receita, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º O requerimento de renovação do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS será dirigido ao titular da Gerência Regional onde estiver localizado o domicílio da empresa.
Art. 4º O documento previsto no artigo primeiro será emitido, conforme modelo em anexo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I – a 1ª via será entregue ao contribuinte;
II – a 2ª via será arquivada na repartição.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 048/GSER, de 22 de fevereiro de 2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE)
ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS
Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e na Portaria Nº 197/GSER, de 24/9/2013 (dispositivo da legislação da unidade federada) que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:                       FAX:                                   E-MAIL:
CNPJ:                          INSCRIÇÃO:                      PRAZO DE VALIDADE:
Data e assinatura e identificação da autoridade competente
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