INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SRE, DE 23-9-2013
(DO-PE DE 25-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sim Card
Fazenda ajusta base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária
Esta modificação no anexo único da Instrução Normativa 6 SRE, de 19-3-2013, fixa a base de cálculo relativamente às operações com sim card da marca que especifica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de ajustar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006, de 19.3.2013, passa a vigorar com as modifi cações do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da presente Instrução Normativa.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 026/2013
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 006/2013
BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD - AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
(inciso I, “a”)