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Divulgados preços de produtos derivados da farinha de trigo para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/ICMS 38/2013

O preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50/2005, deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e o

25/09/2013 11:59:50

ATO 38 COTEPE/ICMS, DE 20-9-2013
(DO-U DE 25-9-2013) 

Retificação no DO-U de 28-11-2013 
PRODUTO ALIMENTÍCIO - Substituição Tributária

Divulgados preços de produtos derivados da farinha de trigo para cálculo do ICMS
O preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50/2005, deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-11-2013. São signatários do Protocolo ICMS 50/2005, os Estados de AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE.

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:
Art. 1º – As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referências para os produtos derivados da farinha de trigo:

Item

Produto Preço

Referência
(Kg)

l

Massas 
Alimentícias

Granoduro

R$ 6,50

Comum

R$ 2,20

Sêmola

R$ 2,70

Macarrão instantâneo

R$ 5,80

2

Biscoitos 
e
 Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,30

Maria, Maisena, Amanteigado,Leite

R$ 4,40

Recheados e Tortinhas

R$ 6,00

Waffers

R$ 7,20

Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)

R$ 2,10

Com cobertura

R$ 13,00

Aperitivos

R$ 5,50

Panetones

R$ 6,00

3

Demais 
produtos

Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo

R$ 7,80


Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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