SOLUÇÃO DE CONSULTA 170 SRRF – 8ª RF, DE 31-7-2013
(DO-U DE 24-9-2013)
COOPERATIVA - Incidência do Imposto
Ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis por cooperativa é tributável
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas através da Solução de Consulta em referência: “A alienação por cooperativas de crédito de bens móveis e imóveis, sejam estes originalmente próprios ou, ainda, quando havidos por dação em pagamento após seu oferecimento por devedores como garantia de operações ativas, constitui-se em ato não cooperativo. Incidente, assim, o IRPJ sobre eventuais resultados positivos (ganhos de capital) apurados quando da alienação.Dispositivos Legais: Arts. 3°, 4° e 79 da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971 e Parecer Normativo CST n° 38, de 30 de outubro de 1980.…......................................................................................................................................................A alienação por cooperativas de crédito de bens móveis e imóveis, sejam estes originalmente próprios ou, ainda, quando havidos por dação em pagamento após seu oferecimento por devedores como garantia de operações ativas, constitui-se em ato não cooperativo. Incidente, assim, a CSLL sobre eventuais resultados positivos (ganhos de capital) apurados quando da alienação.
Dispositivos Legais: Arts. 3°, 4° e 79 da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971; Art. 39 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004 e Parecer Normativo CST n° 38, de 30 de outubro de 1980.”