DESPACHO 194 CONFAZ, DE 25-9-2013
(DO-U DE 26-9-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados
Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada a aplicação das disposições relativas aos Protocolos ICMS 35 e 39, de 30-3-2012, que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e artigos de papelaria.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos seguintes Protocolos ICMS, a partir das datas a seguir indicadas:
Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, 01.01.2014;
Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, 01.04.2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA