PORTARIA 2.157 MS, DE 26-9-2013
(DO-U DE 27-9-2013)
INCENTIVO FISCAL – Redução do Imposto
Prorrogado o prazo para apresentação de projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD
Esta Portaria prorroga até 10-10-2013 o prazo de encaminhamento para análise do Ministério da Saúde dos projetos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD, com vistas a efeitos de dedução fiscal para o ano de 2014. O referido ato altera os artigos 1º e 2º da Portaria 1.944 MS, de 5-9-2013 e divulga o Anexo que não constou da sua publicação original, conforme Nota COAD ao final da mesma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de aprimorar os critérios para apresentação, análise e aprovação dos projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 1.944/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam definidos critérios e prazos para apresentação dos projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) a partir da publicação desta Portaria, até 10 de outubro de 2013, para fins de dedução fiscal em 2014".
"Art. 2º Os projetos poderão ser encaminhados para análise a partir da data de publicação desta Portaria, até o dia 10 de outubro de 2013, com vistas a efeitos de dedução fiscal para o ano de 2014, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, quando na qualidade de incentivadoras".
Art. 2º A Portaria nº 1944/GM/MS, de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MODELO DE DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO DAS DESPESAS - PRONON OU PRONAS/PCD VALOR DO PROJETO: R$ |
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CUSTOS DIRETOS DO PROJETO |
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NATUREZA | DESCRIÇÃO | PREVISÃO DE DESPESAS (R$) | % SOBRE O VALOR TOTAL DO PROJETO |
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CUSTEIO | Diárias | | |
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Passagens | | |
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Serviço de terceiros - Pessoa Física | | |
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Serviço de terceiros - Pessoa Jurídica | | |
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Material de Consumo | | |
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Consultoria | | |
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Coordenação | | |
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Outros (especificar) | | |
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CUSTOS INDIRETOS DO PROJETO |
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NATUREZA | DESCRIÇÃO | PREVISÃO DE DESPESAS (R$) | % SOBRE O VALOR TOTAL DO PROJETO |
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CAPITAL | Imobilizado Tangível | | |
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Obras e Instalações | | |
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Equipamentos e Material Permanente | | |
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Equipamentos de Informática | | |
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Outros (especificar) | | |
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Imobilizado - Intangível (especificar) | | |
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TOTAL | | | |
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