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Paraíba

Fazenda dispõe sobre o Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS

Portaria GSER 196/2013

O documento será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS.

27/09/2013 10:51:27

PORTARIA 196 GSER DE 24-9-2013

CONSTRUÇÃO CIVIL - Regime Simplificado

Fazenda dispõe sobre o Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS
O documento será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02,
RESOLVE:
Art. 1º O Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS, previsto no Convênio ICMS 137/02, será emitido para a empresa de construção civil que tenha optado pela sistemática de tributação simplificada do ICMS, prevista no Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, e atualizações posteriores, à vista de requerimento próprio.
Art. 2º O Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS será emitido por ocasião da adesão à sistemática de tributação simplificada de tributação do ICMS referida no artigo anterior, pela Gerência Executiva de Tributação da Secretaria de Estado da Receita, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º O requerimento de renovação do Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS será dirigido ao titular da Gerência Regional onde estiver localizado o domicílio da empresa.
Art. 4º O documento previsto no artigo primeiro será emitido, conforme modelo em anexo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I – a 1ª via será entregue ao contribuinte;
II – a 2ª via será arquivada na repartição.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 048/GSER, de 22 de fevereiro de 2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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