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Distrito Federal

Distrito Federal altera normas para a concessão de regime especial

Portaria SEF 292/2020

24/08/2020 10:49:20

PORTARIA 292 SEF, DE 10-8-2020
(DO-DF DE 24-8-2020)

REGIME ESPECIAL - Concessão

Distrito Federal altera normas para a concessão de regime especial
Foi alterada a Portaria 162 SEF, de 23-8-2016, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto 18.955, de 22-12-97, que regulamenta o ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O disposto no art. 320-D, caput, do Decreto nº 18.955, de 1997, aplica-se às saídas internas de açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, realizadas por indústrias de armazenagem, beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento no percentual estabelecido no inciso IV do aludido art. 320-D.
.............................................................
§ 2º Os contribuintes que armazenam, beneficiam, rebeneficiam e empacotam açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, deverão, no momento do ingresso, declarar que realizam as respectivas atividades.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

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