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Santa Catarina

Alteradas regras relativas à substituição tributária e operações com importados

Decreto 1758/2013

Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, acrescentam item à relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária e alteram item da Tabela A – Origem da Mercadoria ou do Serviço, do Código de Situação Tributária –

29/09/2013 20:57:49

DECRETO 1.758, DE 26-9-2013
(DO-SC DE 27-9-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Alteradas regras relativas à substituição tributária e operações com importados
Estas modificações no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, acrescentam item à relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária e alteram item da Tabela A – Origem da Mercadoria ou do Serviço, do Código de Situação Tributária – CST.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.233 – A Seção XLIX do Anexo 1 fica acrescida do item 86, com a seguinte redação:
“86 – 44.07 – Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm (Protocolo ICMS 139/12) – 36
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.234 – A Seção I do Anexo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tabela A – ..................................................................................
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1º de dezembro de 2013, quanto à Alteração 3.233; e
II – retroativos a 1º de agosto de 2013, quanto à Alteração 3.234.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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