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Prorrogado o vencimento do Simples Nacional para contribuintes com sede em Taquarituba-SP

Portaria CGSN-SE 18/2013

30/09/2013 10:05:44

PORTARIA 18 CGSN-SE, DE 26-9-2013
(DO-U DE 30-9-2013)


RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo

Prorrogado o vencimento do Simples Nacional para contribuintes com sede em Taquarituba-SP
O Simples Nacional com vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro/2013 poderá ser pago pelos contribuintes domiciliados com sede no Município de Taquarituba (SP) até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho/2014, respectivamente.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SP) nº 59.544, de 24 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro de 2013, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Taquarituba (SP).
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo

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