INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.400 RFB, DE 27-9-2013
(DO-U DE 30-9-2013)
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – Aplicações Financeiras
Revogada IN que alterava as normas sobre o informe de operações em bolsas
Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa 1.393 RFB, de 9-9-2013 que alterava os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa 1.349 RFB, de 25-4-2013 sem, no entanto, modificar a redação que já lhes tinha sido dada pela Instrução Normativa 1.379 RFB, de 31-7-2013. Por ocasião da publicação da IN 1.393 RFB/2013 chamamos a atenção do fato na ementa.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 9 de setembro de 2013.
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.379, de 31 de julho de 2013, tem a sua vigência mantida.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES