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Rio de Janeiro

Divulgados novos prazos para recolhimento do ICMS-ST devido sobre o estoque

Decreto 44413/2013

Este Ato altera do dia 20-9 para 18-10-2013, o prazo final para solicitação do parcelamento do ICMS sobre o estoque dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária a partir de 1-10-2013, bem como estabelece que a primera parcela do imposto

30/09/2013 10:45:31

DECRETO 44.413, DE 27-9-2013
(DO-RJ DE 30-9-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento de Estoque

Divulgados novos prazos para recolhimento do ICMS-ST devido sobre o estoque
Este Ato altera do dia 20-9 para 18-10-2013, o prazo final para solicitação do parcelamento do ICMS sobre o estoque dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária a partir de 1-10-2013, bem como estabelece que a primera parcela do imposto seja paga até 20-11-2013.
Como o levantamento do estoque deve ser realizado no dia anterior ao início da aplicação da substituição tributária, os contribuintes substituídos que realizam operações com os produtos alimentícios, madeiras e autopeças, incluídos no regime a partir de outubro/2013, foram obrigados a providenciar o levantamento do estoque em 30-9-2013.
As alterações dos prazos são decorrentes do adiamento, para 1-10-2013, do início da aplicação do regime de substituição tributária para os citados produtos, conforme estabelecido pelo Decreto 44.355 de 27-8-2013 (Fascículo 35/2013).
Foi alterado o Decreto 44.318, de 7-8-2013 (Fascículo 32/2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/22/2013,
Art. 1º - O caput e o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 44.318, de 07 de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º - O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado conforme rege o artigo 4º deste Decreto poderá ser concedido em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de novembro de 2013 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.
§ 1º - A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 18 de outubro de 2013.
(...).”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL

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