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IPI/Importação e Exportação

Estabelecida hipótese para entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira

Portaria COANA 78/2013

30/09/2013 14:27:36

PORTARIA 78 COANA, DE 25-09-2013
(DO-U DE 30-9-2013)
 
DESPACHO ADUANEIRO - Normas
 
Estabelecida hipótese para entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira
A entrega da mercadoria poderá ser antecipada na importação realizada por 
empresa autorizada a se instalar em ZPE – Zona de Processamento de Exportação.

 
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 129 e III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O importador poderá ter, a seu requerimento, autorizada pelo responsável pelo despacho, a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, na hipótese de importação realizada por empresa autorizada a se instalar em Zona de Processamento de Exportação (ZPE), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009.
Art. 2º Aplicam-se à hipótese de que trata o art. 1º os demais dispositivos do art. 47 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

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