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Rio Grande do Norte

Estabelecido novo horário de expediente na Secretaria de Tributação

Portaria SET 83/2013

o novo horário, a partir de 1-10-2013, será de 8h às 14h, exceto para os setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.

30/09/2013 17:38:08

PORTARIA 83 SET, DE 27-9-2013
(DO-RN DE 30-9-2013)

REPARTIÇÃO FISCAL - Expediente

Estabelecido novo horário de expediente na Secretaria de Tributação
o novo horário, a partir de 1-10-2013, será de 8h às 14h, exceto para os setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão  escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 1º de outubro de 2013, o expediente nesta Secretaria, para fins de atendimento ao público, será de 8h às 14h.
Art. 2º Os servidores poderão cumprir a jornada de trabalho de 6 horas diárias no horário compreendido entre 8 e 15 h, em caráter ininterrupto, desde que observado o disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Em caráter excepcional, resguardada a conveniência do setor, poderá ser autorizada a compensação de até três horas, ao servidor que deixar de cumprir a jornada de trabalho prevista no art. 2º desta Portaria, desde que efetuada no mesmo mês.
Art. 4º O disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria não se aplica aos setores que desempenham atividades de fiscalização de trânsito e itinerância fiscal, que obedecerão  escalas de serviços para assegurar a sua natureza contínua.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 067/2013-GS/SET, de 30 de julho de 2013.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação

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