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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS

Decreto 33723/2020

25/08/2020 09:56:05

DECRETO 33.723, DE 24-8-2020
(DO-CE DE 24-8-2020)

CONVÊNIO – Ratificação

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolo ICMS 
Este Decreto ratifica e incorpora Convênios ICMS, Protocolo ICMS, Ajustes Sinief e Acordo de Cooperação Técnica, que tratam sobre normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a realização da 327ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020, bem como da 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I – Ajustes Sinief 13/20, 14/20, 15/20, 16/20, 17/20, 18/20, 20/20, 21/20, 22/20, 23/20, 24/20, 25/20;
II – Convênios ICMS 48/20, 52/20, 53/20, 55/20, 59/20, 61/20, 64/20, 65/20, 67/20, 70/20, 71/20, 72/20;
III – Protocolos ICMS 16/20, 18/20, 19/20, 20/20;
IV – Acordo de Cooperação Técnica 02/20.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
 

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